Boletim Eletrônico da ABO NACIONAL - Nº 70 -Março/2007

 

ABO NA LUTA A FAVOR DA SANÇÃO DA EMENDA Nº 3, DO PROJETO DE LEI DA SUPER-RECEITA

A ABO Nacional marca presença mais uma vez na luta em favor dos prestadores de serviços, dentre eles os CDs, atuando em conjunto com as entidades ligadas ao FÓRUM PERMANENTE EM DEFESA DO EMPREENDEDOR. Trata se agora do Projeto da Super- Receita, já aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, dependendo apenas da sanção presidencial. Reuniões em Brasília e a posterior mobilização de mais de duas centenas de deputados e dezenas de senadores (com a participação ativa da ABO) têm por objetivo mostrar ao presidente da República que a emenda é legal e evitará injustiças que poderão advir da ação ilegal dos fiscais.

Um técnico em prótese dentária trabalhando na prestação de serviços para um cirurgião-dentista poderá ser interpretado como tendo vínculo empregatício, mesmo que ele esteja inscrito como pessoa jurídica na Receita Federal, gerando graves prejuízos para os profissionais da Odontologia, caso o fiscal resolver desconsiderar a condição do técnico como pessoa jurídica? Na dúvida, o melhor é prevenir.

Veja abaixo detalhes sobre a emenda

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A EMENDA Nº 03

Como é do conhecimento de todos, está na pauta do dia a sanção ao Projeto de Lei que cria a Receita Federal do Brasil, mais conhecida como Super-Receita.

Quando de sua tramitação no Senado Federal, foi aprovada, por unanimidade, a inclusão de uma Emenda (a de nº. 3) ao texto originalmente enviado pelo Poder Executivo e que se destina a orientar as ações fiscalizadoras e, principalmente, deixar expressos os limites e balizamentos da atuação dos auditores tributários da Receita Federal e da Previdência.

Posteriormente ratificada pela Câmara dos Deputados, a Emenda nº. 3 não restringe e nem modifica as atribuições dos referidos profissionais, mas apenas salienta, com respaldo legal, que estes, no exercício de suas atribuições, não podem prescindir de prévia decisão judicial para desconsiderar pessoa, ato ou negócio jurídico com vistas a reconhecer relação de trabalho ou vínculo empregatício.

Tal Emenda se faz necessária em razão de que o Fisco Federal, através de simples atos administrativos que exorbitam sua competência, vêm arbitrariamente desconsiderando a personalidade jurídica de empresas de prestação de serviços legalmente constituídas, sob o singelo argumento de que os serviços são prestados em caráter pessoal, bem como presumindo vínculo empregatício entre os seus sócios e as empresas contratantes dos serviços.

A autuação, sem base legal, gera custos exorbitantes para os contribuintes com a preparação de defesa e ingresso de recursos (depósitos judiciais, custas processuais e honorários advocatícios). Os pequenos empreendedores, principais atingidos pela arbitrariedade fiscal, ficam perplexos pela total inobservância de sua autonomia de vontade, exercida com o amparo constitucional.

Nesse sentido, é fundamental que se adotem medidas - como o dispositivo introduzido pela Emenda nº. 3 ao Projeto da Super-Receita - em prol da segurança jurídica, do trabalho formal, e da organização do mercado de milhões de empresas prestadoras de serviços profissionais.

É importante ressaltar que a norma trata das atribuições do auditor fiscal da Receita Federal do Brasil (Receita Federal e Previdência). Não interfere, portanto, no papel do auditor fiscal do trabalho, que sequer faz parte da estrutura da Super-Receita.

 

POR QUE PARTICIPAR DA REDE ABO?

A “Rede ABO” atua em todo o Brasil como uma rede de integração e desenvolvimento da Odontologia e ajuda o aprimoramento das potencialidades dos profissionais, com cursos teórico-práticos de atualização, aperfeiçoamento e especialização. Cursos teóricos, jornadas e congressos também acontecem durante todo o ano em todo o território nacional, realizados pelas 27 Seções estaduais e 297 Regionais.

Convidamos todos os cirurgiões-dentistas do Brasil a se associar e participar dos nossos eventos. Vale lembrar a todos que quando o profissional faz uma atividade em uma das células da ABO, ele está contribuindo para o fortalecimento da mesma para que ela atue na defesa de toda a categoria odontológica

em todas as instâncias políticas, tanto em nível municipal, quanto estadual ou nacional. Projetos de lei maléficos à profissão são combatidos e os benéficos são apoiados. A ABO atua também integrada com mais de 1.500 entidades representativas dos mais diversos setores da sociedade civil organizada, através do Fórum do Empreendedor, onde já conseguiu derrubar uma medida provisória do governo federal que aumentava o imposto de renda para todos os prestadores de serviços (CDs incluídos) e, mais recentemente, derrubou projeto de lei na prefeitura de São Paulo que aumentaria o IPTU e o ISS absurdamente para os cirurgiões-dentistas e outros prestadores de serviços.

VENHA PARA A ABO. VALE A PENA!

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