Informações sobre segurança no uso de antiinflamatórios não-esteroidais
A ABO Nacional recebeu circular da Anvisa alertando sobre a questão do uso dos antiinflamatórios não-esteroidais(Aines). Resposta da entidade solicita a inclusão dos cirurgiões-dentistas no quesito "receita dos medicamentos", cujo texto contempla apenas os médicos. Os profissionais cirurgiões-dentistas também estão habilitados a receitá-los por lei e por terem conhecimentos científicos para tal. Veja a íntegra dos dois documentos:
Carta Circular n° 09 Ufarm/Nuvig/Anvisa/MS
Brasília, 13 de novembro de 2006.
À (Ao) Associação Brasileira de Odontologia
Assunto: Novas informações sobre segurança no uso de antiinflamatórios não esteroidais
1. A Unidade de Farmacovigilância divulga o alerta contendo novas informações sobre segurança no uso de antiinflamatórios não esteroidais (AINEs) emitidas pelas agências reguladoras européia (EMEA), do Reino Unido (MHRA) e espanhola (Agemed). As informações abrangem tanto os AINEs inibidores seletivos da enzima COX-2 (conhecidos como coxibes) quanto os não seletivos.
2. O Alerta SNVS/Anvisa/Nuvig/Ufarm nº 4, de 9 de novembro de 2006, pode ser acessado no seguinte endereço: http://www.anvisa.gov.br/farmacovigilancia/alerta/federal/2006/ federal_4_06.htm.
3. Buscando a promoção do uso correto e seguro dos medicamentos, a Agência solicita aos profissionais de saúde que notifiquem as suspeitas de reações adversas por meio do Formulário de Suspeita de Reação Adversa a Medicamentos, disponível nos endereços abaixo:
· https://www.anvisa.gov.br/multimidia/Formulario/notifica_med.asp, para preenchimento eletrônico;
http://www.anvisa.gov.br/servicos/form/farmaco/notificacao_prof.doc ,
para preenchimento manual. (Após imprimir, envie por fax pelo número (+61) 3448.1275 ou pelo correio a esta Unidade).
Atenciosamente,
Unidade de Farmacovigilância
Resposta da ABO
OF/DIR: /0623/ Gestão 2004/2007
São Paulo, 27 de novembro de 2006.
Ilmo. sr. dr. Murilo Freitas Dias
Chefe da Unidade de Farmacovigilância da Anvisa
Prezado Presidente,
Acusamos o recebimento da Carta Circular N° 09 Farm/Nuvig/Anvisa/MS, de 13 de novembro de 2006, com novas informações sobre segurança no uso de antiinflamatórios não esteroidais, emitidas pelas agências reguladoras européia (EMEA), do Reino Unido (MHRA) e espanhola (Agemedque), por intermédio do Alerta SNVS/Anvisa/Nuvig/Ufarm nº 4, de 9 de novembro de 2006. Parabenizamos e informamos que a ABO Nacional e suas 320 células darão ampla divulgação sobre o teor do mesmo para todos os cirurgiões-dentistas do Brasil, por intermédio dos seus veículos de comunicação.
Ao lermos o alerta, notamos que há um parágrafo que diz “ caso estejam utilizando esses medicamentos por indicação médica, não deve ser efetuada a suspensão e nem a troca do medicamento, sem que antes o médico seja consultado”. Como a receita dos medicamentos supracitados e de muitos outros não é exclusiva dos médicos, estando os cirurgiões-dentistas por lei e conhecimentos científicos habilitados a receitá-los, solicitamos que nas próximas correspondências expedidas pelos diversos setores da Anvisa sejam observados e contemplados os cirurgiões-dentistas e, se for o caso, os outros profissionais da área médica.
Na certeza da atenção de todos, apresentamos nossas cordiais saudações,
Cordialmente,
Norberto Francisco Lubiana
Presidente
Newton Miranda de Carvalho
Secretário Geral |