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Conar atende denúncia da ABO e exige alteração de anúncio sobre clareamento

Órgão auto-regulamentador da publicidade brasileira foi alertado pela ABO sobre irregularidades em propaganda comercial que anuncia produto de clareamento dentário desprezando acompanhamento odontológico

O Conselho de Auto-regulamentação Publicitária (Conar), atendendo requerimento da ABO Nacional, exigiu a readequação dos anúncios do Gel Clareador Extra White, que possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mas não faz referência, em sua campanha publicitária, à importância do acompanhamento do cirurgião-dentista no processo de clareamento dental, entre outras irregularidades.

O Conar, em parecer oficial emitido no dia 20 de setembro, recusou a argumentação do denunciado, alegando que a inserção da frase “o dentista deve ser consultado regularmente” é “absolutamente insuficiente para indicar a necessidade de acompanhamento odontológico para o tratamento de clareamento, expondo os consumidores a risco”. O parecer afirma tratar-se de “anúncio de produto para uso profissional de dentistas, que está dirigido diretamente ao público consumidor”, e continua alertando que, “embora seja um produto para ser aplicado em casa, não é um produto caseiro, na acepção de que seja um produto simples e que possa ser usado sem a devida orientação profissional”. Para reforçar sua argumentação, o Conar fez analogia a outros produtos, como antibióticos e alguns tipos de medicação para câncer, que “podem ser usados em casa, desde que prescritos e acompanhados pelo profissional médico”. Para o órgão, “isto não significa, em nenhuma hipótese, que (estes produtos) poderiam ser anunciados ao público leigo e comprados e utilizados sem a devida prescrição”. O parecer segue chamando a atenção para outra irregularidade dos anúncios, a lista de contra-indicações: “ao se analisarem as contra-indicações do produto, é fácil perceber que uma pessoa leiga dificilmente estaria habilitada a discernir se a sua condição permitiria o uso do produto ou não”.

O Conar fundamentou suas conclusões nas considerações da ABO, encaminhadas à entidade em forma de ofício, que, com o respaldo da Anvisa, qualificava inadequadas as alegações veiculadas no anúncio de que o produto “possui as mesmas características do clareamento profissional” e “com a mesma tecnologia dos clareamentos dos consultórios dentários, no conforto de sua casa, e o que é melhor, por uma fração de preço”. “A ABO, por entender a relevante influência que a publicidade exerce na população e defender a saúde bucal pública, enfatiza que é estritamente recomendável que o clareamento dental, feito no consultório ou em casa, seja acompanhado de orientação profissional do cirurgião-dentista. Devido às especificidades orgânicas de cada indivíduo, as reações ao clareamento são diversas. O grau de escurecimento e a sensibilidade dos dentes podem exigir concentrações diferentes do gel utilizado, e o mau uso de produtos de clareamento pode prejudicar a saúde bucal”, explicou o presidente nacional da ABO, Norberto Lubiana, no ofício enviado ao Conar.

Em face das argumentações da ABO e das conclusões do Conselho Superior do Conar, o relator do processo, Flávio Vormittag, entendeu que “estão evidenciadas infrações ao Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária”. Desta forma, o Conar determinou a readequação dos anúncios, “de forma a deixar claro para o consumidor que o produto somente pode ser utilizado sob a orientação e acompanhamento de cirurgião-dentista”.

 

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